Art. 2º
- Para o exercício financeiro de 2018, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá receber o Demonstrativo de Cumprimento do Limite para Despesas Primárias Correntes de que trata o caput do art. 4º do Decreto 9.056, de 24/05/2017, no prazo de até dois meses após o prazo originalmente previsto. [[ Decreto 9.056/2017, art. 4º.]]
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Decreto 9.056, de 24/05/2017, art. 4º (Administrativo. Regulamenta a Lei Complementar 156, de 28/12/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997). [[Lei 9.496, de 11/09/1997, art. 2º.]