Carregando…

Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 1º de outubro de 2018, quanto ao art. 1º; e [[Decreto 9.488/2018, art. 1º.]]

II - em 5 de setembro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?