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Decreto 9.485, de 29/08/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 49 ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE)
[Art. 49 - À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior compete:
I - supervisionar as atividades de ouvidoria do Ministério das Relações Exteriores, ressalvadas as competências da Ouvidoria Consular; e
II - desenvolver atividades relativas à:
a) inspeção administrativa; e
b) gestão da integridade e avaliação do desempenho relacionados com os programas e as ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior.] (NR)
[Art. 50 - À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente.
[...]] (NR)
[Art. 75 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
[...]
e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
f) Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
g) Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;
h) Chefe da Central de Atendimento; e
i) Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior;
[...]] (NR)
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