Art. 5º
- As verificações periódicas disciplinadas pelo art. 39, caput, inciso II, do Anexo ao Decreto 6.214/2007, deverão ser implementadas pelo INSS no prazo de cento e vinte dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
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Decreto 6.214, de 26/09/2007, art. 39 (Seguridade social. Assistência social. Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742, de 07/12/1993, e a Lei 10.741, de 01/10/2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto 3.048, de 06/05/1999)