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Decreto 9.461, de 08/08/2018, art. 8

Artigo8

Seção III - DAS ELEIçõES DOS CONSELHEIROS FEDERAIS E DOS CONSELHEIROS REGIONAIS(Ir para)
Art. 8º

- O processo eleitoral dos conselheiros federais será organizado pelas suas Diretorias Executivas.

Parágrafo único - Os conselheiros federais integrarão o plenário deliberativo.

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