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Decreto 9.461, de 08/08/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.461, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 09-08-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.005, de 05/09/2019, art. 1º). Administrativo. Profissão. Técnico agrícola. Regulamenta a Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 34 que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.005, de 05/09/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

Capítulo I - Das Funções da Confederação Nacional das Profissões Liberais (Art. 1)

Capítulo II - Do Primeiro Processo Eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (Art. 2)

Seção I - Das Entidades Aptas a Participar do Processo Eleitoral e dos Critérios para o Voto (Art. 2)
Seção II - Das Comissões Eleitorais (Art. 5)
Seção III - Das Eleições Dos Conselheiros Federais E Dos Conselheiros Regionais (Art. 8)
Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 34 (Administrativo. Profissão. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei 13.639, de 26/03/2018, DECRETA:

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Lei 13.639, de 26/03/2018, art. 34 (Administrativo. Profissão. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas)