Carregando…

Decreto 9.454, de 01/08/2018, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - W. Moreira Franco

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?