DECRETO 9.451, DE 26 DE JULHO DE 2018
(D. O. 27-07-2018)
(Vigência em 27/01/2020). Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta o art. 58 da Lei 13.146, de 06/07/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 58 ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 13.146, de 6/07/2015, Decreta:
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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 58 ((Vigência em 03/01/2016). Administrativo. Penal. Civil. Deficiente físico. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)