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Decreto 9.442, de 05/07/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Vigência em 01/11/2018.

Brasília, 05/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia

ANEXO

NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI

ALÍQUOTA (%)

8703.2211
8703.23.1018
8703.23.10 Ex 0111
8703.23.9018
8703.23.90 Ex 0111
8703.2418
NC (87-6) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO DA TIPI

EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA(EE)
(MJ/km)

MASSA EM ORDEM
DE MARCHA (MOM) (kg)

ALÍQUOTA (%)

8703.40.00 e8703.60.00EE menor ou igual a 1,10MOM menor ou igual a 14009
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170010
MOM maior que 170011
EE maior que 1,10 e menor ou igual a 1,68MOM menor ou igual a 140012
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170013
MOM maior que 170015
EE maior que 1,68MOM menor ou igual a 140017
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170019
MOM maior que 170020
8703.80.00EE menor ou igual a 0,66MOM menor ou igual a 14007
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 17008
MOM maior que 17009
EE maior que 0,66 e menor ou igual a 1,35MOM menor ou igual a 140010
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170012
MOM maior que 170014
EE maior que 1,35MOM menor ou igual a 140014
MOM maior que 1400 e menor ou igual a 170016
MOM maior que 170018
Ficam reduzidas em dois pontos percentuais, relativamente à tabela acima, as alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine) classificados nos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00.
Para fins de aplicação desta Nota Complementar, considera-se:
Eficiência Energética - EE - níveis de autonomia expressos em quilômetros por litro de combustível (Km/l) ou níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro (MJ/Km), medidos segundo o ciclo de condução combinado descrito na Norma ABNT NBR 7024:2017 Versão Corrigida: 2017, segundo as instruções normativas complementares do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - Ibama para veículos híbridos e elétricos; e
Massa em Ordem de Marcha - MOM - estabelecida nos termos da norma ABNT NBR ISO 1176:2006.
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