DECRETO 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
(D. O. 19-06-2018)
(Vigência em 19/07/2018). Administrativo. Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666, de 21/06/1993.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 23 (Licitação)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:
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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 23 (Licitação)