Carregando…

Decreto 9.411, de 18/06/2018, art. 27

Artigo27

Seção IV - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 27

- Ao CNPC cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.520, de 24/08/2005.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?