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Decreto 9.411, de 18/06/2018, art. 2

Artigo2

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º

- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cultura:

a) Gabinete;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;

d) Assessoria Especial de Controle Interno; e

e) Departamento de Assuntos Internacionais;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria da Diversidade Cultural:

1. Departamento do Sistema Nacional de Cultura; e

2. Departamento de Promoção da Diversidade Cultural;

b) Secretaria do Audiovisual: Departamento de Políticas Audiovisuais;

c) Secretaria da Economia Criativa:

1. Departamento de Empreendedorismo Cultural; e

2. Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

d) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

1. Departamento de Fomento Indireto; e

2. Departamento de Fomento Direto;

e) Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural: Departamento de Desenvolvimento, Análise, Gestão e Monitoramento; e

f) Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual:

1. Departamento de Política Regulatória; e

2. Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização;

III - órgãos descentralizados: Escritórios Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e

d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

2. Agência Nacional do Cinema - Ancine; e

3. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; e

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - Funarte; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.

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