Art. 11
- Ao Departamento do Sistema Nacional de Cultura compete:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura;
II - coordenar, monitorar e avaliar o Plano Nacional de Cultura;
III - coordenar as atividades e o funcionamento do CNPC; e
IV - subsidiar a formulação, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas culturais do Ministério e das suas entidades vinculadas.
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