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Decreto 9.377, de 17/05/2018, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O CG-BIM aprovará seu regimento interno até a segunda reunião ordinária do colegiado.

Parágrafo único - O CG-BIM disciplinará a organização, o funcionamento e as atribuições do GTEC-BIM e dos Grupos de Trabalho.

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