DECRETO 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018
(D. O. 16-05-2018)
(Revogação pelo Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 18. Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Altera o Decreto 9.278, de 05/02/2018, que regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.977, de 23/02/2022, art. 27 (Revogação total. Vigência em 01/03/2022).
- Retificação DOU 17/05/2018.
Lei 13.444, de 11/05/2017 (Administrativo. Registro público. Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional - ICN)
Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 9.049, de 18/05/1995 (Identidade. Documentos de identificação. Informações)
Decreto 89.250/1983 (Lei 7.166/1983. Regulamento)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
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Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 9.049, de 18/05/1995 (Identidade. Documentos de identificação. Informações)
Decreto 89.250/1983 (Lei 7.166/1983. Regulamento)
Lei 7.116, de 29/08/1983 (assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição)