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Decreto 9.373, de 11/05/2018, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Sem prejuízo da observância aos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme o disposto na Lei 12.305/2010, este Decreto não se aplica:

I - ao Ministério da Defesa e aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

II - à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, quanto a bens apreendidos; e

Decreto 10.340, de 30/04/2020, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, quanto a bens apreendidos; e]

III - aos órgãos e às entidades com finalidades agropecuárias, industriais ou comerciais, quanto à venda de bens móveis por eles produzidos ou comercializados.

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Lei 12.305, de 02/08/2010 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9.605, de 12/02/98)