DECRETO 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018
(D. O. 14-05-2018)
Administrativo. Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.340, de 30/04/2020, art. 1º (arts. 8º, 11, 13-A, 14 e 17).
Decreto 9.813, de 30/05/2019, art. 1º (art. 8º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 13-A - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Lei 12.305, de 02/08/2010 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9.605, de 12/02/1998)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 12.305, de 2/08/2010, Decreta:
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Lei 12.305, de 02/08/2010 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9.605, de 12/02/1998)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)