Art. 1º
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Pirangi, com área de cento e vinte e oito hectares, dezenove ares e oitenta de quatro centiares, localizados no Município de Capela, Estado de Sergipe, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-23/SE 54370.000267/2016-93 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
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