Art. 1º
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Sítio Vaca Morta, com área de mil cento e oitenta e oito hectares, vinte e dois ares e noventa e nove centiares, localizados no Município de Diamante, Estado da Paraíba, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-18/PB/nº 54320.001154/2009-71 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.
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