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Decreto 9.369, de 10/05/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.369, DE 10 DE MAIO DE 2018

(D. O. 11-05-2018)

Administrativo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Vaca Morta, localizados no Município de Diamante, Estado da Paraíba.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
CF/88, art. 216 (Patrimônio Cultural).
CF/88, art. 5º, caput e inc. XXIV (Desapropriação. Justa e prévia indenização em dinheiro).
Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 5º (Administrativo. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação)
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei 4.132, de 10/09/1962, e no art. 6º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-18/PB 54320.001154/2009-71 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, Decreta:

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CF/88, art. 216 (Patrimônio Cultural).
CF/88, art. 5º, caput e inc. XXIV (Desapropriação. Justa e prévia indenização em dinheiro).
Lei 4.132, de 10/09/1962, art. 5º (Administrativo. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação)
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 6º (Administrativo. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública)