Carregando…

Decreto 9.368, de 10/05/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 13.587, de 02/01/2018 (Orçamento 2018)