Art. 1º
- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
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Lei 13.587, de 02/01/2018 (Orçamento 2018)