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Decreto 9.366, de 08/05/2018, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A última avaliação de desempenho efetuada no órgão ou na entidade de lotação, para as avaliações do exercício de 2017, poderá ser considerada como requisito para a progressão funcional ou a promoção dos servidores com interstício completo até a entrada em vigor deste Decreto.

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