Art. 13
- As progressões funcionais e as promoções do exercício de 2017, decorrentes do processo de avaliação de desempenho realizado anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, serão aplicadas à posição na estrutura de classes e padrões em que o servidor se encontrava à época do processo de avaliação.
Parágrafo único - Após o reposicionamento do servidor na tabela remuneratória decorrente das progressões funcionais e promoções de que tratam o caput, será efetuado novo posicionamento do servidor na Tabela de Correlação de que trata o Anexo VI à Lei 13.464, de 10/07/2017.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 13.464, de 10/07/2017 ((Conversão da Medida Provisória 765, de 29/12/2016). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016 (Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016 (Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras; estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões)