DECRETO 9.366, DE 08 DE MAIO DE 2018
(D. O. 09-05-2018)
Administrativo. Servidor público. Regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593, de 06/12/2002.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.994, de 29/08/2019, art. 1º, e 2º (arts. 2º, 12 e Anexo).
Lei 10.593, de 06/12/2002 (Servidor público. Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.593, de 6/12/2002, art. 4º, § 4º. Decreta:
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Lei 10.593, de 06/12/2002 (Servidor público. Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho)