DECRETO 9.365, DE 08 DE MAIO DE 2018
(D. O. 09-05-2018)
Administrativo. Meio ambiente. Regulamenta o art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017 (Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio), para estabelecer as condições para a participação dos produtores de pequeno porte na comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 13.576, de 26/12/2017, art. 27, § 1º ([Vigência quanto a metas veja art. 30]. Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei 13.576, de 26/12/2017, Decreta:
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Lei 13.576, de 26/12/2017, art. 27, § 1º ([Vigência quanto a metas veja art. 30]. Administrativo. Meio ambiente. Biocombustível. Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio)