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Decreto 9.363, de 08/05/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre as áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

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