Art. 1º
- O Decreto 8.945, de 27/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.945, de 27/12/2016, art. 72 (Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) [Art. 72 - [...]
[...]
XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e
XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
[...]] (NR)
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