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Decreto 9.357, de 27/04/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.357, DE 27 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 30-04-2018)

(Revogado pelo Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21). Administrativo. Altera o Decreto 7.520, de 08/07/2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - «LUZ PARA TODOS ».

Atualizada(o) até:

Decreto 11.628, de 04/08/2023, art. 21 (Revogação total).

Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 3º, II (art. 1º).

(Arts. - - -
Decreto 7.520, de 08/07/2011 (institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS]
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13, e ss. (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13, caput, inciso V, e art. 14, § 12, da Lei 10.438, de 26/04/2002, Decreta: [[Lei 10.438/2002, art. 13. Lei 10.438/2002, art. 14.]]

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Decreto 7.520, de 08/07/2011 (institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - [LUZ PARA TODOS]
Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 13, e ss. (Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)