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Decreto 9.355, de 25/04/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As modificações promovidas no documento de solicitação de propostas preliminares e no documento de solicitação de propostas firmes serão divulgadas nos mesmos meios em que forem veiculados os atos originais e será concedido novo prazo para a apresentação das propostas.

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