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Decreto 9.355, de 25/04/2018, art. 22

Artigo22

Art. 22

- O instrumento de solicitação das propostas preliminares informará:

I - o momento em que as propostas preliminares serão apresentadas;

II - a data e o horário de abertura das propostas; e

III - as informações e as instruções necessárias à formulação das propostas.

Parágrafo único - Os participantes que apresentarem proposta preliminar na fase de apresentação de propostas preliminares poderão desistir da proposta sem incorrer em ônus ou penalidades.

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