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Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 9.035, de 20/04/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.035, de 20/04/2017, art. 2º ([Vigência em 15/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
c) - [...]
[...]
2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação;
[...]
d) - [...]
1. Departamento de Serviços Públicos Digitais;
2. Departamento de Governança de Dados e Informações;
3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
[...]
e) - [...]
1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
[...]] (NR)
[Art. 6º - [...]
[...]
II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I;
III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.] (NR)
[Art. 13 - [...]
I - [...]
[...]
b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e
[...]
XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos;
[...]] (NR)
[Art. 15 - Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete:
I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema;
II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal;
III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário;
IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão;
V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e
VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.] (NR)
[Art. 16 - [...]
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg;
[...]] (NR)
[Art. 17 - [...]
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;
[...]] (NR)
[Art. 18 - [...]
I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
[...]] (NR)
[Art. 19 - [...]
I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central;
II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
[...]
IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério;
V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional;
VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério;
VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP;
IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público;
X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação;
XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;
XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006; e
XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei 11.907, de 2/02/2009.] (NR)
[Art. 20 - Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete:
I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos;
III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e
IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.] (NR)
[Art. 21 - Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete:
I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações;
II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e
IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.] (NR)
[Art. 22 - Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação;
III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e
V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.] (NR)
[Art. 23 - [...]
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;
III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;
IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.] (NR)
[Art. 24 - [...]
I - [...]
[...]
f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
[...]
XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
[...]] (NR)
[Art. 25 - Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:
[...]
VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;
[...]] (NR)
[Art. 26 - [...]
I - [...]
[...]
d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal;
[...]] (NR)
[Art. 30 - [...]
[...]
IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e
[...]] (NR)
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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 287 ((Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008). Servidor público. Cargos. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei 11.440, de 29/12/2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei 9.657, de 3/06/1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei 11.171, de 2/09/2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei 10.486, de 4/07/2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei 11.319, de 6/07/2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei 10.855, de 01/04/2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei 10.480, de 2/07/2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis 10.768, de 19/11/2003, 10.871, de 20/05/2004, 10.882, de 9/06/2004, e 11.357, de 19/10/2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera as Lei 9.657, de 3/06/1998, Lei 11.355, de 19/10/2006, Lei 10.551, de 13/11/2002, Lei 10.225, de 15/05/2001, Lei 11.344, de 8/09/2006, Lei 8.691, de 28/07/1993, Lei 11.171, de 2/09/2005, Lei 10.483, de 3/07/2002, Lei 10.355, de 26/12/2001, Lei 11.457, de 16/03/2007, Lei 11.356, de 19/10/2006, Lei 11.357, de 19/10/2006, Lei 11.090, de 7/01/2005, Lei 11.095, de 13/01/2005, Lei 10.410, de 11/01/2002, Lei 11.156, de 29/07/2005, Lei 11.319, de 6/07/2006, Lei 10.855, de 01/04/2004, Lei 11.046, de 27/12/2004, Lei 10.480, de 02/07/2002, Lei 10.883, de 16/06/2004, Lei 10.484, de 3/07/2002, Lei 10.550, de 13/11/2002, Lei 10.871, de 20/05/2004, Lei 10.768, de 19/11/2003, Lei 10.882, de 9/06/2004, Lei 11.526, de 4/10/2007; revoga dispositivos da Lei 8.829, de 22/12/1993, Lei 9.028, de 12/04/1995, Lei 9.657, de 3/06/1998, Lei 10.479, de 28/06/2002, Lei 10.484, de 3/07/2002, Lei 10.551, de 13/11/2002, Lei 10.882, de 9/06/2004, Lei 10.907, de 15/07/2004, Lei 10.046, de 27/12/2004, Lei 11.156, de 29/07/2005, Lei 11.171, de 2/09/2005, Lei 11.319, de 6/07/2006, Lei 11.344, de 8/09/2006, Lei 11.355, de 19/10/2006, Lei 11.357, de 19/10/2006)
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Administrativo. Servidor público. CargosPlano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA; institui a Gratificação Específica de Docência dos servidores dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - GEDET; fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário, de que trata a Lei 10.486, de 04/07/2002, aos militares dos extintos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima; autoriza a redistribuição, para os Quadros de Pessoal Específico das Agências Reguladoras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei 5.645, de 10/12/70, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, cedidos àquelas autarquias, nas condições que especifica; cria Planos Especiais de Cargos, no âmbito das Agências Reguladoras referidas no Anexo I da Lei 10.871, de 20/05/2004; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, devida aos ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais - INEP; aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - GEPDIN, instituída pela Lei 11.090, de 07/01/2005)