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Decreto 9.342, de 10/04/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013, anexo a este Decreto.

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