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Decreto 9.340, de 05/04/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A operação e manutenção da Central de Geração de Energia Elétrica Fotovoltaica no interior da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão são atividades compatíveis com os objetivos da sua criação.

Parágrafo único - A criação da Reserva Extrativista da Baía do Tubarão e sua respectiva zona de amortecimento não prejudica a prestação do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, incluídas as atividades de implantação, de operação e de manutenção das instalações e a manutenção da faixa de servidão administrativa e dos respectivos acessos às torres, desde que ocorram de acordo com a legislação ambiental.

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