Carregando…

Decreto 9.334, de 05/04/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os órgãos envolvidos na implementação do Planafe deverão:

I - informar as políticas, os programas e as ações a serem implementados; e

II - assegurar as dotações orçamentárias e os resultados da execução em suas áreas de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?