Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CCXII. Vigência em 18/01/2020).
Redação anterior (original): [Art. 5º - A participação no Comitê Gestor do Planafe será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único - As despesas relativas à participação nas reuniões do Comitê Gestor serão custeadas:
I - pelos respectivos órgãos, no caso dos representantes do Poder Público; e
II - pelo Ministério do Meio Ambiente, no caso dos representantes das comunidades extrativistas e ribeirinhas.]
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