Carregando…

Decreto 9.324, de 02/04/2018, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União das pessoas que revestiram qualquer das condições previstas no art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4/06/1998, com redação dada pela Emenda Constitucional 98, de 6/12/2017. [[Emenda Constitucional 19/1998, art. 31.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas). [[Emenda Constitucional 19/1998, art. 31.]
Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 (Constitucional. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal)