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Decreto 9.324, de 02/04/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.324, DE 02 DE ABRIL DE 2018

(D. O. 03-04-2018)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017, e altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.751, de 20/10/2023, art. 17 (art. 24).

Decreto 11.116, de 30/06/2022, art. 1º (arts. 8º, 10 e 12).

Decreto 10.020, de 17/09/2019, art. 12 (arts. 19 e 20).

Decreto 9.506, de 20/09/2018, art. 1º (arts. 4º, 5º, 8º, 10, 11, 11-A, 12, 16, 17 e 20).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 11-A - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

Capítulo I - Do Âmbito de Aplicação (Art. 1)

Capítulo II - Da Inclusão em Quadro em Extinção da União (Art. 2)

Capítulo III - Do Regime Jurídico Aplicável aos Militares e aos Servidores e Empregados Públicos de Quadro em Extinção da União (Art. 14)

Capítulo IV - Da Competência da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT (Art. 19)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 21)

Medida Provisória 817, de 04/01/2018 (dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017)
Decreto 8.365, de 24/11/2014 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT)
Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera a Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 817, de 4/01/2018, Decreta:

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Medida Provisória 817, de 04/01/2018 (dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017)
Decreto 8.365, de 24/11/2014 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT)
Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera a Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, art. 31 para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas)