DECRETO 9.318, DE 20 DE MARÇO DE 2018
(D. O. 21-03-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai foi firmado em Assunção, em 21 de maio de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 78, de 26/02/2010; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de outubro de 2017, nos termos de seu Artigo 9; Decreta:
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