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Decreto 9.315, de 20/03/2018, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As informações públicas relativas à implementação do disposto na Lei 11.762/2008, serão disponibilizadas conforme previsto na Lei 12.527, de 18/11/2011.

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Lei 12.527, de 18/11/2011 ((Vigência em 16/05/2012). Constitucional. Administrativo. Regula o acesso a informações previsto no inc. XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da CF/88; altera a Lei 8.112, de 11/12/1990; revoga a Lei 11.111, de 05/05/2005, e dispositivos da Lei 8.159, de 08/01/1991)
Lei 11.762, de 01/08/2008 ([Vigência em 31/01/2009]. Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares)