Carregando…

Decreto 9.313, de 19/03/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo tem os objetivos específicos de:

I - preservar o sítio natural raro, composto por formação geológica única no mundo, formada pelo soerguimento do manto do assoalho submarino;

II - preservar as águas e as regiões submersas que constituem o menor e mais isolado arquipélago nos trópicos do mundo;

III - garantir a integridade dos habitat e preservar as populações das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, reconhecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente;

IV - promover a capacidade de resistência e resiliência dos ecossistemas marinhos para enfrentar cenários futuros de mudanças climáticas;

V - promover a execução constante de pesquisa científica e monitoramento da biodiversidade na região;

VI - contribuir, por meio do mosaico de unidades de conservação e do seu zoneamento, para a recuperação dos estoques pesqueiros; e

VII - contribuir para a salvaguarda da vida humana, a segurança da navegação e a prevenção da poluição hídrica no referido Monumento Natural.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?