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Decreto 9.310, de 15/03/2018, art. 22

Artigo22

Art. 22

- A fim de fomentar a implantação das medidas da Reurb, os entes federativos poderão celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com o Ministério das Cidades, com vistas a cooperar para a fiel execução do disposto neste Decreto.

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