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Decreto 9.303, de 06/03/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, as benfeitorias e os direitos respectivos, excluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, necessários à ampliação da zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar, conforme segue:

I - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 21, conforme coordenadas indicadas no Anexo I;

II - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 18, conforme coordenadas indicadas no Anexo II;

III - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados, que se limitam- pela frente com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 55, conforme coordenadas indicadas no Anexo III; e

IV - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores; à esquerda com terras pertencentes a Eugênio Walter ou sucessores; à direita com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, a Raphael Juliano ou sucessores e com o Rio Ipanema; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 70, conforme coordenadas indicadas no Anexo IV.

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