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Decreto 9.302, de 06/03/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.302, DE 06 DE MARÇO DE 2018

(D. O. 07-03-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 2.705, de 03/08/1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

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Decreto 2.705, de 03/08/1998 (define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, caput, § 4º ao § 9º, e no art. 50, caput, § 8º ao § 13, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:

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Decreto 2.705, de 03/08/1998 (define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Energia. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)