Art. 22
- As Funções Técnicas Gratificadas - FTG são de ocupação privativa de servidores públicos efetivos de órgãos ou entidades dos entes federativos.
Parágrafo único - O servidor designado para ocupar FTG perceberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.
ANEXOS OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!