Art. 17
- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Interno e aos demais dirigentes da Aglo incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da Aglo.
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