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Decreto 9.299, de 05/03/2018, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ao Diretor-Executivo compete:

I - assessorar e assistir ao Presidente da Aglo nos assuntos afetos à competência da Diretoria-Executiva;

II - coordenar a elaboração, a execução e a atualização do planejamento estratégico institucional a ser submetido ao Ministério do Esporte; e

III - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, os projetos e as atividades a serem desenvolvidas pela Diretoria-Executiva.

Parágrafo único - O Diretor-Executivo poderá designar servidores para exercício em diretorias diversas da lotação de origem.

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