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Decreto 9.299, de 05/03/2018, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao Departamento de Relações Institucionais compete:

I - desenvolver ações de captação de projetos de interesse da Aglo junto aos órgãos da administração pública;

II - desenvolver relações com entidades privadas para exercício da competência da Aglo;

III - desenvolver relações com as secretarias de educação municipais, distrital e estaduais, a Confederação Brasileira do Desporto Escolar, a Confederação Brasileira do Desporto Universitário, as escolas e as universidades, entre outras entidades do esporte escolar, universitário e educacional;

IV - desenvolver relações com o Comitê Olímpico do Brasil, o Comitê Paralímpico Brasileiro, o Comitê Brasileiro de Clubes, confederações, federações, ligas e clubes, entre outras entidades desportivas de rendimento;

V - desenvolver relações com as secretarias de esporte e lazer municipais, distrital e estaduais, o terceiro setor e os serviços sociais autônomos, entre outras entidades desportivas de participação;

VI - receber demandas e prospectar, captar e negociar oportunidades para utilização do legado olímpico;

VII - realizar a análise técnica da conveniência e da oportunidade das autorizações de uso do legado olímpico e indicar fiscal para cada processo de autorização;

VIII - propor o calendário de utilização das instalações olímpicas sob administração da Aglo e decidir, quando houver conflito de datas, sobre o remanejamento dos eventos; e

IX - iniciar o processo de solicitação de autorização de uso das instalações olímpicas e de parcerias previstas na Lei 13.019, de 31/07/2014.

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