Art. 2º
- Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.
Parágrafo único - A Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário.
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