DECRETO 9.291, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
(D. O. 22-02-2018)
Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata a Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.538, de 24/10/2018, art. 1º (art. 2º).
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.177, de 12/01/2001, Decreta:
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Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).