DECRETO 9.290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
(D. O. 22-02-2018)
Administrativo. Regulamenta a Lei 7.827, de 27/09/1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.539, de 24/10/2018, art. 1º (arts. 2º, 4º e Anexo).
Lei 7.827, de 27/09/1989 (Administrativo. Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.827, de 27/09/1989, Decreta:
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Lei 7.827, de 27/09/1989 (Administrativo. Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO).